CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. RESIDENTES NO BRASIL E NO EXTERIOR
1.1. RENDIMENTO DO EXTERIOR RECEBIDOS POR RESIDENTES NO BRASIL
1.1.1. Base Legal e Alterações Lei 14.754/2023;
1.1.2. Obrigatoriedade de Entregar a Declaração;
1.1.3. Conceito de residente no Brasil para fins tributários;
1.1.4. Contagem do prazo para estabelecer a condição de residente no Brasil;
1.1.5. Tributação dos rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior:
1.1.5.1. Ganhos de capital;
1.1.5.2. Resultado da atividade rural;
1.1.5.3. Demais rendimentos recebidos;
1.1.5.4. Lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior;
1.1.5.5. Rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade;
1.1.6. Preenchimento do Carnê-leão e a compensação do imposto pago no exterior;
1.1.7. Conversão em reais dos Rendimentos e das deduções pagas em moeda estrangeira.
1.2. RENDIMENTOS RECEBIDO NO BRASIL POR NÃO RESIDENTES
1.2.1. Conceito de não residente no Brasil para fins tributários;
1.2.2. Contagem do prazo para estabelecer a condição de não residente no Brasil (184 dias);
1.2.3. Saída em caráter temporário ou permanente do país;
1.2.4. Procedimentos a ser adotado pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil;
1.2.5. Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?
1.2.6. Tratamento tributário a PF não residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil;
1.2.7. Tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil por não residente:
1.2.7.1. Alienação de bens e direitos;
1.2.7.2. Operações financeiras;
1.2.7.3. Remuneração do trabalho e de serviços;
1.2.7.4. Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa;
1.2.7.5. Demais rendimentos;
1.2.7.6. Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não residente;
1.2.7.7. País com Tributação Favorecida – Alíquota e Consideração.
1.2.8. Como elaborar a primeira declaração após o retorno a condição de Residente no Brasil?
1.3. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
1.3.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.3.2. Prazo de apresentação;
1.3.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
1.3.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
1.3.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
1.3.5. Apuração do Imposto Devido;
1.3.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.
1.4. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
1.4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.4.2. Forma de Apresentação;
1.4.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
1.4.4. Informações a serem prestadas;
1.4.5. Multa pelo atraso;
1.4.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.