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22/04/2025
INOVAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 2025.
Conteúdo Programático:
 e-Social e DCTFWEB
o Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e Portaria MTP nº 4.198/2022 – Lançamento de
valores de meses anteriores na folha – novas regras.
o Eventos S-1200 x 1210 - Fim da DIRF anual - cruzamentos
o Novas regras para a DCTFWeb – alteração do prazo de entrega para 2025 e a forma de
gerar a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias.
o Reoneração gradual da folha de pagamento – novas regras transitórias para 2025, 2026
e 2027.

 Jornada de trabalho – Particularidades importantes
o Sistema Khronos MTE - Sistema Horas suplementares – fiscalização eletrônica do
Ministério do Trabalho
o Banco de horas – Horas positivas x horas negativas
o Horário 12×36 – particularidades das escalas noturnas
o Trabalho aos domingos e feriados – pagamento em dobro acumulado com horas extras
semanais – Atenção às novas decisões do TST

 eSocial – informações de processos trabalhistas:
o Eventos de processo trabalhista – Apresentação da nova versão S 1.3
o Quais processos deverão ser informados?
o Sentenças ou acordos com parcelas totalmente indenizatórias devem ser informadas?
o Regras da tributação Previdenciária sobre processo trabalhista.
o Discriminação das parcelas e suas competências
o Migração da GFIP 650/660 para a DCTFWeb
o Prazo para o envio dos arquivos
o Tipos de contrato
o Situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos
declarados.

 Lei do incentivo ao trabalho da mulher – Lei 14.457/2022
o - Principais aspectos – análise dos dispositivos legais
o - Possibilidade de antecipação de férias individuais com Período Aquisitivo inferior a 1
ano
o - Diferenças na forma de pagamento das férias antecipadas
o - O que pode ou não pode ser descontado em caso de rescisão com férias
antecipadas?

 Gestão de afastamentos por incapacidade e os aspectos trabalhistas e previdenciários
o Atestados médicos – Novas regras da Resolução CFM 2.381/2024
o Atestacfm – Nova plataforma de emissão de atestados criada pelo Resolução CFM nº
2382/2024 – Previsão de entrada em vigor e comentários à judicialização do tema.
o Atividades insalubres X gestantes e lactantes.
o Ausências justificadas ao trabalho para acompanhamento da gravidez,
acompanhamento de filho ou em casos de prevenção ao câncer
o Período de incapacidade do atestado menor que a data da perícia – qual procedimento
adotar?
o Trabalhador deseja voltar ao trabalho antes da alta programada do INSS – Como
proceder?
o Exame médico ocupacional de retorno ao trabalho – Em quais situações ele é
obrigatório e em qual prazo
o Limbo previdenciário: Perícia INSS x Médico do trabalho – Conceitos
o Efeitos dos afastamentos no contrato de trabalho: Suspenção x interrupção.
o Atestado médico para cuidados de filhos menores ou pais idosos – Como Proceder?
 - Recolhimento de complemento previdenciário (Salário-mínimo) - tutorial
Clique aqui para saber mais.
24/04/2025
Curso Prático IRPF/24
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1. RESIDENTES NO BRASIL E NO EXTERIOR

1.1. RENDIMENTO DO EXTERIOR RECEBIDOS POR RESIDENTES NO BRASIL
1.1.1. Base Legal e Alterações Lei 14.754/2023;
1.1.2. Obrigatoriedade de Entregar a Declaração;
1.1.3. Conceito de residente no Brasil para fins tributários;
1.1.4. Contagem do prazo para estabelecer a condição de residente no Brasil;
1.1.5. Tributação dos rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior:
1.1.5.1. Ganhos de capital;
1.1.5.2. Resultado da atividade rural;
1.1.5.3. Demais rendimentos recebidos;
1.1.5.4. Lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior;
1.1.5.5. Rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade;
1.1.6. Preenchimento do Carnê-leão e a compensação do imposto pago no exterior;
1.1.7. Conversão em reais dos Rendimentos e das deduções pagas em moeda estrangeira.

1.2. RENDIMENTOS RECEBIDO NO BRASIL POR NÃO RESIDENTES
1.2.1. Conceito de não residente no Brasil para fins tributários;
1.2.2. Contagem do prazo para estabelecer a condição de não residente no Brasil (184 dias);
1.2.3. Saída em caráter temporário ou permanente do país;
1.2.4. Procedimentos a ser adotado pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil;
1.2.5. Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?
1.2.6. Tratamento tributário a PF não residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil;
1.2.7. Tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil por não residente:
1.2.7.1. Alienação de bens e direitos;
1.2.7.2. Operações financeiras;
1.2.7.3. Remuneração do trabalho e de serviços;
1.2.7.4. Royalties e serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa;
1.2.7.5. Demais rendimentos;
1.2.7.6. Lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não residente;
1.2.7.7. País com Tributação Favorecida – Alíquota e Consideração.
1.2.8. Como elaborar a primeira declaração após o retorno a condição de Residente no Brasil?

1.3. COMUNICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
1.3.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.3.2. Prazo de apresentação;
1.3.3. Informações a serem prestadas (Contribuinte, Dependentes, Procurador, Fontes Pag.)
1.3.4. Comunicar por escrito, à fonte pagadora, para proceder as retenções legais;
1.3.4. Apresentar declaração de anos anteriores, se obrigatório;
1.3.5. Apuração do Imposto Devido;
1.3.6. Prazo e recolhimento em quota única o imposto devido.

1.4. DECLARAÇÃO DE BENS NO EXTERIOR – DBE ou CBE
1.4.1. Obrigatoriedade de apresentação;
1.4.2. Forma de Apresentação;
1.4.3. Prazo de apresentação (anual e trimestral);
1.4.4. Informações a serem prestadas;
1.4.5. Multa pelo atraso;
1.4.6. Onde esclarecer dúvidas sobre preenchimento.
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