Data: 31-03-2026
Horário: 08h00 às 12h00
Carga Horária: 4 HOAS
Investimento: R$ 138.00 - Associados do Sindicont
Investimento: R$ 156.00 - Não associados com CRC
Investimento: R$ 280.00 - Demais não associados
Investimento: R$ 140.00 - Estudante sem CRC
 
Conteúdo Programático CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Residente e Não Residente Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil Investimentos Financeiros no Brasil Investimentos em Renda Fixa Investimentos em Renda Variável Depósitos não remunerados no Exterior Moeda Estrangeira Mantida em Espécie Aplicações Financeiras no Exterior Principais Aplicacoes Financeiras Depósitos Bancários com Rendimentos Ações Títulos de Renda Fixa Fundos de Investimentos ETFs (Exchange-traded funds) ADRs (American Depositary Receipts) Ativos Virtuais (Bitcoin, Altcoin, Stablecoin, NFTs e Outros Criptoativos Compensação de Perdas Imposto pago no exterior Offshore Determinação de lucro e dedução dos prejuízos Regime de Tributação Anual dos Lucros “Opaca” Enquadramento Determinação do Lucro Dedução dos Prejuízos no Exterior Tributação Anual dos Lucros Disponibilização Lucro Previamente Tributado Dedução IR Pago no Exterior e no Brasil Lucros acumulados até 31 dezembro de 2023 Variação Cambial do capital aplicado na offshore Regime de Transparência Fiscal “Transparente” Casos práticos de operações com criptos, aplicações financeiras no exterior e investimentos por Offshore no validador da DIRPF 2025. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ➢ LEI 14.754 DE 12/12/2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. ➢ IN RFB nº 2.180 de 11/03/2024 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior. ➢ IN RFB nº 2.291 de 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. ➢ IN RFB nº 1.037 de 04/06/2010 Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.