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DIRPF 2026: Tributação de Investimentos no Brasil e no Exterior

Data: 31-03-2026

Horário: 08h00 às 12h00

Carga Horária: 4 HOAS

Investimento: R$ 138.00 - Associados do Sindicont

Investimento: R$ 156.00 - Não associados com CRC

Investimento: R$ 280.00 - Demais não associados

Investimento: R$ 140.00 - Estudante sem CRC

 

Conteúdo Programático
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Residente e Não Residente
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Investimentos Financeiros no Brasil
Investimentos em Renda Fixa
Investimentos em Renda Variável
Depósitos não remunerados no Exterior
Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Aplicações Financeiras no Exterior
Principais Aplicacoes Financeiras
Depósitos Bancários com Rendimentos
Ações
Títulos de Renda Fixa
Fundos de Investimentos
ETFs (Exchange-traded funds)
ADRs (American Depositary Receipts)
Ativos Virtuais (Bitcoin, Altcoin, Stablecoin, NFTs e Outros
Criptoativos
Compensação de Perdas
Imposto pago no exterior
Offshore
Determinação de lucro e dedução dos prejuízos
Regime de Tributação Anual dos Lucros “Opaca”
Enquadramento
Determinação do Lucro
Dedução dos Prejuízos no Exterior
Tributação Anual dos Lucros
Disponibilização Lucro Previamente Tributado
Dedução IR Pago no Exterior e no Brasil
Lucros acumulados até 31 dezembro de 2023
Variação Cambial do capital aplicado na offshore
Regime de Transparência Fiscal “Transparente”
Casos práticos de operações com criptos, aplicações financeiras no exterior e
investimentos por Offshore no validador da DIRPF 2025.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
➢ LEI 14.754 DE 12/12/2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de
investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em
aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
➢ IN RFB nº 2.180 de 11/03/2024 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por
pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior,
moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades
controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e
direitos no exterior.
➢ IN RFB nº 2.291 de 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a
operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
➢ IN RFB nº 1.037 de 04/06/2010 Relaciona países ou dependências com tributação
favorecida e regimes fiscais privilegiados.
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