[31/03] DIRPF 2026: Tributação de Investimentos no Brasil e no Exterior

Objetivo: Capacitar para calcular e declarar corretamente a tributação de criptoativos e investimentos no Brasil e exterior, com foco prático, regras atualizadas e segurança fiscal.

Data: 31 de Março de 2026

Horário: Das 08h00 às 12h00

Carga Horária: 4 HORAS

Investimento:
– Associados do Sindicont: R$ 138,00
– Não associados com CRC: R$ 156,00
– Demais não associados: R$ 280,00
– Estudante sem CRC: R$ 140,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
– Residente e Não Residente
– Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil
– Investimentos Financeiros no Brasil
– Investimentos em Renda Fixa
– Investimentos em Renda Variável
– Depósitos não remunerados no Exterior
– Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
– Aplicações Financeiras no Exterior
– Principais Aplicacoes Financeiras
– Depósitos Bancários com Rendimentos
– Ações
– Títulos de Renda Fixa
– Fundos de Investimentos
– ETFs (Exchange-traded funds)
– ADRs (American Depositary Receipts)
– Ativos Virtuais (Bitcoin, Altcoin, Stablecoin, NFTs e Outros
– Criptoativos
– Compensação de Perdas
– Imposto pago no exterior
– Offshore
– Determinação de lucro e dedução dos prejuízos
– Regime de Tributação Anual dos Lucros “Opaca”
– Enquadramento
– Determinação do Lucro
– Dedução dos Prejuízos no Exterior
– Tributação Anual dos Lucros
– Disponibilização Lucro Previamente Tributado
– Dedução IR Pago no Exterior e no Brasil
– Lucros acumulados até 31 dezembro de 2023
– Variação Cambial do capital aplicado na offshore
– Regime de Transparência Fiscal “Transparente”
– Casos práticos de operações com criptos, aplicações financeiras no exterior e investimentos por Offshore no validador da DIRPF 2025.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
➢ LEI 14.754 DE 12/12/2023. Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

➢ IN RFB nº 2.180 de 11/03/2024 Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior.

➢ IN RFB nº 2.291 de 17/11/2025 Dispõe sobre a prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

➢ IN RFB nº 1.037 de 04/06/2010 Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

 

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VEJA TAMBÉM:

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